REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COLETIVA
(NUMESC)
CAPITULO I - DA DEFINIÇÃO
ART. 1º O Núcleo Municipal de Saúde Coletiva (NUMESC) é um espaço coletivo organizado, participativo e democrático, que se destina a planejar e executar ações de Educação Permanente em Saúde articulando as entidades formadoras, os trabalhadores dos serviços de saúde e os movimentos sociais.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
ART. 2º O NUMESC terá os seguintes objetivos:
- Executar ações de Educação Permanente em Saúde articulando as entidades formadoras, os trabalhadores dos serviços de saúde e os movimentos sociais;
- Planejar políticas de Educação Permanente em saúde a partir das demandas levantadas junto aos órgãos integrados do Sistema Único de Saúde - SUS;
- Estimular a realização de pesquisas considerando a necessidade do Sistema Único e Saúde para qualificar a Atenção e a Gestão do Sistema;
- Fomentar o intercâmbio entre os serviços e as instituições de Saúde e Educação;
- Promover a Intersetorialidade e a Interdisciplinaridade em todas as ações encaminhadas pelo núcleo.
- Estabelecer estratégias e mecanismos a fim de qualificar os serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana.
- Traçar o Plano Municipal de Educação Permanente e, avaliar as necessidades de qualificação em saúde.
- Planejar, implementar, e avaliar projetos de Educação Permanente em saúde.
- Promover fluxo de propostas e deliberações.
- Liderar, e divulgar o processo de Educação Permanente na secretaria municipal de saúde.
- Buscar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores da secretaria de saúde e de lideranças representativas dos profissionais dos vários setores e serviços.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
ART. 3º O NUMESC será composto por:
- Representações de trabalhadores de diferentes setores da secretaria de saúde;
- Representações do controle social ( usuários, movimento estudantil, Conselho Municipal de Saúde);
- Representantes das Instituições formadoras em saúde do município;
- Prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde.
- Gestor local.
PARÁGRAFO ÚNICO – O NUMESC deverá ter uma participação eqüitativa de representantes das diferentes categorias.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
ART. 4º O NUMESC será gerenciado por um coordenador e um subcoordenador, por um período máximo de 2 anos, sendo que estes deverão ser servidores públicos que apresentarem titulação ou experiência na área de saúde pública e/ou coletiva, nomeado pelo Secretário de saúde de Uruguaiana, será composto por um secretário e membros das comissões.
CAPÍTULO V – DA LOCALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA
ART. 5º O NUMESC deverá funcionar em espaço físico próprio, adequado e de fácil acesso e com infraestrutura necessária, para a realização de treinamento, reuniões e guarda de material, bem como biblioteca de livros e biblioteca virtual.
SEÇÃO I – DO COORDENADOR
ART 6º- CABERÁ AO COORDENADOR:
a- Coordenar as atividades de Educação Permanente em Saúde.
b- Convocar as reuniões do NUMESC executando às respectivas deliberações;
c- Representar oficialmente o NUMESC.
d- Prestar contas das atividades realizadas pelo NUMESC ao NURESC.
e- Gestionar com o Secretário Municipal de Saúde os recursos necessários para o programa.
SEÇÃO II – DO SUB – COORDENADOR
ART 7º - COMPETE AO SUBCOORDENADOR
Substituir o coordenador em seus impedimentos, bem como, nos casos de vacância.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de vacância haverá nomeação de substituto.
SEÇÃO III – SO SECRETÁRIO
ART 8º - COMPETE AO SECRETÁRIO:
a- Secretariar as reuniões do NUMESC;
b- Organizar o expediente e a correspondência do NUMESC, assinando com o presidente, o que for de sua competência;
c- Manter sob sua guarda os livros, relatórios, documentos do NUMESC;
SEÇÃO IV – DAS COMISSÕES
Art. 9º - O NUMESC SERÁ COMPOSTO PELAS SEGUINTES COMISSÕES:
1- COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO-, à qual compete:
- Sensibilizar os funcionários da SMS para a importância e os benefícios da educação permanente
- Articular-se com entidades afins, hospitais, conselho municipal de saúde entidades da sociedade civil organizada para participarem das ações promovidas pelo NUMESC.
- Organizar e propor desenvolvimento das atividades.
2- COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
Articular-se com as diferentes formas de divulgação das reuniões e ações de educação permanente em saúde. (todos os veículos de comunicação audio-visuais e impressos, objetivando divulgação ampla das atividades desenvolvidas pela educação permanente).
3- COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Compete à comissão de planejamento:
- Conduzir a elaboração do plano, elaborar textos e selecionar bibliografia que venham subsidiar os operativos; consolidação final dos relatórios; programar os treinamentos dos membros do NUMESC.
- Executar o Plano Municipal de Educação Permanente e, avaliar as necessidades de qualificação em saúde.
- Estabelecer em conjunto com o Secretário de Saúde de Uruguaiana espaço físico próprio e de uso permanente com infraestrutura adequada para a realização de treinamento, reuniões e guarda de material assim como equipamentos necessários.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES
ART. 10º - As reuniões ordinárias do NUMESC serão realizadas quinzenalmente e as extraordinárias quando necessárias.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 11º- Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação
Este município está de parabéns pela organização do NUMESC.
ResponderExcluirJuliane salgueiro