domingo, 30 de janeiro de 2011

REGIMENTO INTERNO

        REGIMENTO INTERNO         

NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COLETIVA
(NUMESC)


CAPITULO I - DA DEFINIÇÃO

ART. 1º O Núcleo Municipal de Saúde Coletiva (NUMESC) é um espaço coletivo organizado, participativo e democrático, que se destina a planejar e executar ações de Educação Permanente em Saúde articulando as entidades formadoras, os trabalhadores dos serviços de saúde e os movimentos sociais.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

ART. 2º O NUMESC terá os seguintes objetivos:

- Executar ações de Educação Permanente em Saúde articulando as entidades formadoras, os trabalhadores dos serviços de saúde e os movimentos sociais;

- Planejar políticas de Educação Permanente em saúde a partir das demandas levantadas junto aos órgãos integrados do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Estimular a realização de pesquisas considerando a necessidade do Sistema Único e Saúde para qualificar a Atenção e a Gestão do Sistema;

- Fomentar o intercâmbio entre os serviços e as instituições de Saúde e Educação;

- Promover a Intersetorialidade e a Interdisciplinaridade em todas as ações encaminhadas pelo núcleo.

- Estabelecer estratégias e mecanismos a fim de qualificar os serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana.

- Traçar o Plano Municipal de Educação Permanente e, avaliar as necessidades de qualificação em saúde.

- Planejar, implementar, e avaliar projetos de Educação Permanente em saúde.

- Promover fluxo de propostas e deliberações.

- Liderar, e divulgar o processo de Educação Permanente na secretaria municipal de saúde.

- Buscar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores da secretaria de saúde e de lideranças representativas dos profissionais dos vários setores e serviços.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

ART. 3º O NUMESC será composto por:

- Representações de trabalhadores de diferentes setores da secretaria de saúde;

- Representações do controle social ( usuários, movimento estudantil, Conselho Municipal de Saúde);

- Representantes das Instituições formadoras em saúde do município;

- Prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde.

- Gestor local.

PARÁGRAFO ÚNICO – O NUMESC deverá ter uma participação eqüitativa de representantes das diferentes categorias.


CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

ART. 4º O NUMESC será gerenciado por um coordenador e um subcoordenador, por um período máximo de 2 anos, sendo que estes deverão ser servidores públicos que apresentarem titulação ou experiência na área de saúde pública e/ou coletiva, nomeado pelo Secretário de saúde de Uruguaiana, será composto por um secretário e membros das comissões.

CAPÍTULO V – DA LOCALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA

ART. 5º O NUMESC deverá funcionar em espaço físico próprio, adequado e de fácil acesso e com infraestrutura necessária, para a realização de treinamento, reuniões e guarda de material, bem como biblioteca de livros e biblioteca virtual.
SEÇÃO I – DO COORDENADOR

ART 6º- CABERÁ AO COORDENADOR:

a-       Coordenar as atividades de Educação Permanente em Saúde.
b-       Convocar as reuniões do NUMESC executando às respectivas deliberações;
c-       Representar oficialmente o NUMESC.
d-       Prestar contas das atividades realizadas pelo NUMESC ao NURESC.
e-       Gestionar com o Secretário Municipal de Saúde os recursos necessários para o programa.

SEÇÃO II – DO SUB – COORDENADOR

ART 7º - COMPETE AO SUBCOORDENADOR
Substituir o coordenador em seus impedimentos, bem como, nos casos de vacância.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de vacância haverá nomeação de substituto.

SEÇÃO III – SO SECRETÁRIO

ART 8º - COMPETE AO SECRETÁRIO:
a-       Secretariar as reuniões do NUMESC;
b-       Organizar o expediente e a correspondência do NUMESC, assinando com o presidente, o que for de sua competência;
c-       Manter sob sua guarda os livros, relatórios, documentos do NUMESC;

SEÇÃO IV – DAS COMISSÕES

Art. 9º - O NUMESC SERÁ COMPOSTO PELAS SEGUINTES COMISSÕES:

1-       COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO-, à qual compete:

- Sensibilizar os funcionários da SMS para a importância e os benefícios da educação permanente

- Articular-se com entidades afins, hospitais, conselho municipal de saúde entidades da sociedade civil organizada para participarem das ações promovidas pelo NUMESC.

- Organizar e propor desenvolvimento das atividades.

2-       COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO

Articular-se com as diferentes formas de divulgação das reuniões e ações de educação permanente em saúde. (todos os veículos de comunicação audio-visuais e impressos, objetivando divulgação ampla das atividades desenvolvidas pela educação permanente).

3-       COMISSÃO DE PLANEJAMENTO

Compete à comissão de planejamento:

- Conduzir a elaboração do plano, elaborar textos e selecionar bibliografia que venham subsidiar os operativos; consolidação final dos relatórios; programar os treinamentos dos membros do NUMESC.

- Executar o Plano Municipal de Educação Permanente e, avaliar as necessidades de qualificação em saúde.

- Estabelecer em conjunto com o Secretário de Saúde de Uruguaiana espaço físico próprio e de uso permanente com infraestrutura adequada para a realização de treinamento, reuniões e guarda de material assim como equipamentos necessários.


CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES

ART. 10º - As reuniões ordinárias do NUMESC serão realizadas quinzenalmente e as extraordinárias quando necessárias.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 11º- Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação



Um comentário:

  1. Este município está de parabéns pela organização do NUMESC.

    Juliane salgueiro

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